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DOC. 163.5910.3009.8000

TST. 5. Repouso semanal remunerado.

«A recorrente não impugna os fundamentos da decisão do Tribunal Regional, nos termos em que foi proposta, notadamente o da discriminação do repouso semanal remunerado em folha a partir de agosto de 2005. Incide o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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