TST. 5. Repouso semanal remunerado.
«A recorrente não impugna os fundamentos da decisão do Tribunal Regional, nos termos em que foi proposta, notadamente o da discriminação do repouso semanal remunerado em folha a partir de agosto de 2005. Incide o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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