TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. União (sucessora da rffsa). Leis 8.186/91 e 10.478/02.ADI 3395-mc/df (alegação de afronta aos 5º, XXXVI, e 114, I da CF/88 e 458 e 468 da CLT, CLT e às Leis 8.186/91 e 10.478/02, contrariedade às Súmulas/TST 51, 106, 241 e 288 e divergência jurisprudencial).
«A SBDI1, no julgamento dos processos E-RR-219026.2012.5.04.0018, em 27/8/2015, publicado no DEJT de 4/9/2015, e E-RR-46-45.2013.5.04.0018, publicado no DEJT 06/11/2015, considerando a eficácia vinculante do acórdão proferido pelo STF na ADI 3.395-MC-DF, decidiu, por unanimidade, pela competência da Justiça Comum para o julgamento de ação de complementação de aposentadoria, proposta por ex-empregado da extinta RFFSA, ou de suas subsidiárias, em desfavor da União. A competência da Justiça Comum, em relação ao pedido de suplementação, foi reconhecida em face da relação jurídica-administrativa pela qual a União está integrada à lide, restando consignado que a obrigação decorre de determinação legal. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise do tema remanescente.»
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