TST. Agravo de instrumento desfundamentado. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista.
«Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à aplicação da Súmula 297/TST, em razão de o Tribunal Regional não haver emitido tese explícita acerca da matéria aventada pela parte, limitando-se a discorrer sobre as razões do recurso de revista.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito