TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«1. O STF decidiu no julgamento da ADC 16/DF que a responsabilidade subsidiária da Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência desta Corte através da edição do item V da Súmula 331/TST.
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