TST. 4. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Simples declaração. Honorários advocatícios. Ausência de credenciamento sindical.
«A reclamante declarou sua hipossuficiência econômica na petição inicial. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI. De outro lado, anoto que o entendimento pessoal desta relatora é no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas Súmulas 219 e 329, do TST. Caso em que houve condenação em honorários advocatícios, dispensando-se a assistência por sindicato da categoria profissional, em descompasso com a Súmula 219/TST I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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