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DOC. 163.5910.3007.8200

TST. 2. Horas extras pré-contratadas. Nulidade. Prescrição parcial.

«Nos termos do item II da Súmula 199/TST, a prescrição total ocorre quando configurado ato único do empregador consistente na supressão das horas extras pré-contratadas, ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de contratação, no ato da admissão do empregado, de horas suplementares habituais. De modo contrário, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, na forma do item I da referida súmula, sem que se tenha notícia de sua supressão, a prescrição incidente é a parcial, na medida em que o pagamento das horas extras está assegurado em preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. Precedentes/TST-SDI. Recurso de revista não conhecido.»

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