TST. Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Ausência de comprovação do correto pagamento por meio de rubricas diferentes.
«A discussão envolve a existência ou não de comprovação nos autos do pagamento de um terço sobre os trinta dias de férias a que faz jus o empregado. Ficou consignado, na decisão recorrida, que, não obstante a alegação recursal de que efetuava o correto pagamento do terço de férias por meio de rubricas diferentes, não ficou «comprovado, de formaclara e inequívoca,que a CEF realiza o cálculo do abonode férias levando em conta o período total das férias e o valor do respectivo terço constitucional».Com efeito, para
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