TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho.
«O reclamante insurge-se contra a declaração de prescrição da pretensão indenizatória, decorrente de acidente de trabalho, alegando apenas ofensa ao CLT, art. 475, contrariedade à Súmula 278/STJ e divergência jurisprudencial. Todavia, ressalta-se que a indicação de contrariedade à Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com as hipóteses nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896.
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