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DOC. 163.5910.3006.8800

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.

«O fundamento do Regional para obstar as retenções previdenciárias e fiscais foi a natureza indenizatória do dano moral, objeto da condenação. Os arestos transcritos apenas consignam, genericamente, que os descontos previdenciários e fiscais decorrem de normas cogentes e são encargos de toda a sociedade. Assim, o conhecimento do recurso de revista com fundamento em divergência jurisprudencial fica inviabilizado, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes exigidos pela Súmula 296/TST item I, do TST.

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