TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública.
«Na hipótese, ao contrário do que consta do despacho denegatório da revista, o reclamado satisfez a exigência quanto à indicação do trecho da decisão recorrida em que se prequestionou a matéria impugnada, pois, nas razões do recurso de revista constam, ainda que de forma estritamente resumida, os aspectos fáticos relevantes ao deslinde da demanda, bem como a indicação da ementa da decisão regional, de forma que há que se considerar que a exigência processual disposta no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à indicação do trecho da decisão recorrida, ficou satisfeita. Nesses termos, o recurso de revista ultrapassa a barreira do conhecimento. Afastado o óbice do não preenchimento de pressupostos específicos do recurso de revista imposto no despacho denegatório do apelo, procede-se ao exame dos temas nele trazidos, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI.»
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