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DOC. 163.5910.3006.0200

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Parcelas reconhecidas em ação anterior.

«Esta SDI-I, no julgamento do E-RR - 5400-44.2004.5.03.0099, de relatoria do Ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o reclamante postula a integração de parcelas deferidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, quando já se encontrava aposentado, aplica-se a prescrição parcial contida na primeira parte da Súmula/TST 327 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de revista conhecido e provido.»

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