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DOC. 163.5910.3005.8200

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«Na hipótese dos autos, de acordo com a previsão contida no verbete sumular mencionado, caberia à reclamada elidir a pretensão da reclamante às horas extras postuladas, ônus do qual não se desincumbiu, já que os controles de frequência por ela apresentados, apesar de não serem considerados inválidos por estarem apócrifos, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, foram desconstituídos pela prova testemunhal, a qual consignou « (...) que marcava seu cartão de ponto somente na entrada, que o horário de saída era marcado pelos encarregados e não refletem a realidade, o mesmo acontecendo com os horários de intervalo (...)». Desse modo, tendo a autora demonstrado o fato constitutivo do seu direito ao pagamento das horas extras, na medida em que a prova testemunhal corroborou a jornada de trabalho por ela declinada na sua inicial, descabe falar em afronta aos artigos 818 da CLT e 333, I, e 372 do CPC e em contrariedade à Súmula 338/TST.

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