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DOC. 163.5910.3005.3600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 482, alínea «i», tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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