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DOC. 163.5910.3005.2800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros e resultados. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos no art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita.

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