TST. 5. Domingos e feriados.
«O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o reclamante laborou em dias de feriados sem a devida contraprestação ou folga compensatória. Para concluir de modo diverso, como pretende a reclamada, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, em especial as folhas de ponto e os contracheques do autor, prática vedada nesta seara extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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