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DOC. 163.5910.3004.8900

TST. Função comissionada técnica. Fct. Percentual de 60%.

«O reclamante requer o pagamento da FCT no seu percentual máximo de 60%. O Regional registrou que ele nunca recebeu a FCT nesse percentual máximo. Então, aquela Corte, analisando as fichas financeiras do autor, determinou que a incorporação da gratificação em comento observasse os seguintes parâmetros: no período de janeiro de 2007 a outubro do mesmo ano, deverá ser observado o percentual de 44%; no período de dezembro de 2007 em diante, o percentual de 51,35%. Depreende-se do acórdão regional que foi observada a proibição da alteração contratual lesiva, já que os percentuais determinados foram os maiores pagos no período, de modo que, nos meses posteriores ao pagamento a maior da gratificação, em que o pagamento foi feito em valor menor, foram deferidas as diferenças, considerando o maior valor pago. Desse modo, o reclamante não faz jus ao percentual máximo da FCT, pois nunca a recebeu no percentual de 60%, não merecendo reforma a decisão regional, já que não houve alteração contratual lesiva.

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