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DOC. 163.5910.3004.7100

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«1. O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que a responsabilidade subsidiária da Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência desta Corte através da edição do item V da Súmula 331/TST.

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