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DOC. 163.5910.3004.5000

TST. 2. Horas extras e intervalo intrajornada. Ônus da prova.

«A decisão do Tribunal Regional está em sintonia como a Súmula 338/TST III, desta Corte. Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido.»

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