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DOC. 163.5910.3004.3200

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Preliminar de incidente de uniformização de jurisprudência.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio da Súmula 61/TST pacificou a divergência jurisprudencial interna, a respeito da incidência de honorários na Justiça do Trabalho. Com efeito, tendo em vista a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quanto ao tema dos honorários advocatícios, desnecessário o retorno dos autos pretendido pela reclamada. Não há falar em aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 4º.

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