TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Preliminar de incidente de uniformização de jurisprudência.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio da Súmula 61/TST pacificou a divergência jurisprudencial interna, a respeito da incidência de honorários na Justiça do Trabalho. Com efeito, tendo em vista a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quanto ao tema dos honorários advocatícios, desnecessário o retorno dos autos pretendido pela reclamada. Não há falar em aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 4º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito