TST. Adicional de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Impossibilidade.
«Este Tribunal Superior, após interpretação literal do CLT, art. 193, § 2º, firmou o entendimento de impossibilidade de cumulação de recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Ao ser prevista a opção entre um adicional e o outro, depreende-se que ao empregado ficou inviabilizada a percepção de ambos os adicionais simultaneamente. Assim, se os reclamantes recebiam o pagamento do adicional de insalubridade e entendem que a percepção do adicional de periculosidade lhes será mais vantajosa, poderão optar por deixar de recebê-lo e passar a receber o outro, ou vice-versa. Precedentes desta Corte.
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