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DOC. 163.5910.3003.2900

TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Horas extras. Cargo de confiança (óbice da Súmula 333/TST). Divisor. Horas extras (contrariedade não configurada). Intervalo de descanso da mulher (óbice da Súmula 333/TST). Comissões. Integração ao salário (óbice da Súmula 126/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche

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