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DOC. 163.5910.3003.2400

TST. 3. Responsabilidade solidária.

«A jurisprudência/SDI-I.posiciona-se no sentido da responsabilidade solidária entre a empresa instituidora ou patrocinadora e a entidade fechada de previdência nos casos em que se pretende diferenças alusivas ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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