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DOC. 163.5910.3003.1900

TST. 2. Litispendência.

«A título de esclarecimentos, saliente-se que na forma do novo entendimento/SDI-I.desta Corte, a existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e o regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, mesmo que idêntico o objeto das ações, o que também não enseja litispendência ou coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Recurso de revista não conhecido.»

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