TST. I. Recurso de revista da cef. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional analisou a alegação de litispendência, e concluiu que não há nulidade da sentença, porque o julgamento do outro processo não é prejudicial do julgamento desta demanda, pois, trata-se de ações distintas. Há ainda expressa fundamentação acerca da insurgência recursal no tópico das horas extras, com enfrentamento dos pontos essenciais ao julgamento da causa. E em face da emissão de tese acerca das questões impugnadas, permanecem ilesos os artigos tidos por violados. Recurso de revista não conhecido.»
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