TST. Família. Honorários de advogado (alegação de contrariedade às Súmulas/TST 219 e 329 e à Orientação Jurisprudencial da SDI. 1/TST 305 e divergência jurisprudencial). «na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da s u c u m b ê n c I a , devendo a parte, concomitantemente. A) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família» (Súmula 219/TST item I, desta corte). Recurso de revista conhecido e provido.
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