TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista. Período anterior à transmudação de regime. Competência residual da justiça especializada.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista» (Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 138). Recurso de revista não conhecido.»
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