TST. Equiparação salarial (violação aos arts. 5º, I e 7º, XXX da CF/88; 461 e 818 da CLT; 333 do CPC e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.
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