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DOC. 163.5910.3001.5600

TST. Adicional de periculosidade (violação ao CLT, art. 193; ao Decreto 93.412/86; à Lei 7.369/85, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial).

«A decisão regional guarda plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 347, a qual dispõe: «Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, DE 20/09/1985, regulamentada pelo decreto 93.412, de 14/10/1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.» Recurso de revista não conhecido.»

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