TST. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telecomunicações. Serviços de instalação, manutenção e reparação de redes de transmissão. Impossibilidade (violação aos arts. 5º, XXXIX e XXXVI e 170, IV e parágrafo único da CF/88; 9º e 818 da CLT; 19, 60, parágrafo 1º e 94, II da Lei 9.472/97; contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial). A jurisprudência majoritária desta corte entende que os arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizam a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telecomunicações, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista não conhecido.
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