TST. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telecomunicações. Serviços de instalação, manutenção e reparação de redes de transmissão. Impossibilidade (violação aos arts. 3º da CLT; 60, 85 e 94, II da Lei 9.472/97; contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial).
«A jurisprudência majoritária desta Corte entende que os artigos 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizam a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telecomunicações, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL (violação aos artigos 60, § 1º e 94, II da Lei 9.472/1987 e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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