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DOC. 163.5910.3001.2500

TST. Família. Honorários de advogado. «na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da s u c u m b ê n c I a , devendo a parte, concomitantemente. A) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família» (Súmula 219/TST item I, desta corte). Recurso de revista conhecido e provido.

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