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DOC. 163.5910.3000.6400

TST. Diferenças de 1/3 de férias. Abono pecuniário (violação aos arts. 5º, «caput», II, LIV e LV, 7º, XVII, da CF/88, 143, da CLT, e divergência jurisprudencial).

«A SDI-I desta Corte vem entendendo que o abono pecuniário previsto no CLT, art. 143 equivale à remuneração do trabalho nos dias a que ele corresponde, sem o acréscimo do terço constitucional incidente sobre a remuneração de todo o período de férias. Recurso de revista conhecido e provido.»

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