TST. Horas extras. Gerente de relacionamento (violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, contrariedade às Súmulas 51, II, e 287, ambas desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, contrariedade aos verbetes mencionados, e nem divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, diante dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, no sentido de que em relação à incidência do CLT, art. 62, II, a recorrente incorreu em inovação recursal, já que a matéria não foi suscitada na defesa, e, no que concerne à incidência do CLT, art. 224, § 2º, »...o Juiz a quo já deferiu o pedido patronal (fl. 154), nada remanescendo para ser discutido nesta Instância.». Recurso de revista não conhecido.»
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