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DOC. 163.5910.3000.3200

TST. Juros de mora. Garantia da execução. Incidência até a quitação do débito.

«A incidência dos juros de mora decorrente do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. De acordo com o entendimento assente desta Corte superior, a realização de depósito na fase executória tem apenas a função de garantir a execução com a finalidade de possibilitar à parte devedora a discussão acerca dos valores executados. Não se confunde, portanto, com o efetivo pagamento a que se refere o caput do Lei 8.177/1991, art. 39.

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