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DOC. 163.5910.3000.2000

TST. Ii. Recurso de revista da vit serviços auxiliares de transportes aéreos ltda.. V I t solo. Representação processual do recurso ordinário. Peticionamento eletrônico mediante assinatura digital. Substabelecimento sem assinatura.

«A SDI-I posicionou-se no sentido de que «o fato de o substabelecimento não conter a assinatura física do advogado substabelecente não torna irregular a representação do subscritor dos embargos de declaração, uma vez que, a teor dos artigos 2º, caput, e 11 da Lei 11.419/2006, 37, parágrafo único do CPC, Código de Processo Civil e 7º da Instrução Normativa/TST 30/2007, são formalmente válidos os»

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