TJRS. Dosimetria das penas.
«Réu A.S.: a) crime de latrocínio: pena-base reduzida. Reconhecidas, de ofício, as atenuantes da confissão espontânea - ainda que parcial e qualificada por possuir caráter exculpante (Precedentes do STJ: HC 319.664/RJ, HC 325.163/SP e AgRg no HC 311.945/MS) - e da menoridade. Pena de multa mantida (20 dias-multa à razão unitária mínima). b) porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada: pena fixada no mínimo legal. Ainda que presente as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea incabível da redução da pena aquém do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ. Pena de multa fixada no mínimo legal. Réu A.A: Pena-base mantida. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea - ainda que parcial e qualificada por possuir caráter exculpante. Réu L.: a) crime de latrocínio: pena-base mantida. Afastada a agravante da reincidência, porquanto a única sentença penal condenatória que o réu ostenta transitou em julgado após o fato em apreço. Pena de multa mantida (20 dias-multa à razão unitária mínima). b) porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada: pena fixada no mínimo legal (pena-base exasperada em razão de o réu possuir antecedentes e pena provisória - e, após, tornada definitiva - fixada no mínimo legal em face da atenuante da menoridade. Pena de multa fixada no mínimo legal. Réu A.: Mantido o apenamento aplicado na sentença, porquanto evidenciado que está em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS A.S E A.A. PROVIDOS, EM PARTE. RECURSOS DOS RÉUS A. E L. DESPROVIDOS.»
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