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DOC. 163.5721.0009.9900

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Sociedade de economia mista. Personalidade jurídica. Caráter privado. Execução. Rito. CPC/1973, art. 730. Inaplicabilidade. Privilégio. Afastamento. Cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 475-j. Aplicabilidade. Disposição doutrinária e jurisprudencial. Agravo de instrumento. Decisão monocrática. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Rito aplicável.

«Comprovado nos autos que a empresa agravada é uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, não há falar em execução pelo rito do CPC/1973, art. 730, porquanto inaplicáveis os privilégios da Fazenda Pública. Hipótese em que o cumprimento de sentença deverá obedecer o rito do CPC/1973, art. 475-J. Lições doutrinárias e jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.»

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