TJRS. Direito público. Comissão de ética da câmara municipal. Caxias do sul. Instauração. Denúncia. Investigação. Vereador. Atestado falso. Apresentação. Apuração. Mandato. Renúncia posterior. Processo disciplinar. Interrupção. Descabimento. Seguimento. Apelação. Direito público náo especificado. Câmara de vereadores do munícipio de caxias do sul. Processo ético. Renúncia após iniciativa do poder legislativo, quando já instaurada comissão processante, e, inclusive, prestados esclarecimentos pelo vereador. Continuidade do processo. Cabimento. Aplicação do art. 1º, I, «k», daLei Complementar 64/90, com alterações editadas pelaLei Complementar 135/2010 e art. 30 do código de ética da câmara municipal.
«Havendo denúncia de irregularidade pela apresentação de atestados falsos por Vereador de Caxias do Sul para justificar ausências nas sessões, fato devidamente comprovado, sendo instaurada comissão processante, inclusive prestando esclarecimentos o Vereador, apresentando renúncia após iniciativa do Poder Legislativo, enquadra-se a hipótese dos autos no disposto no artigo 1º, I, «k», daLei Complementar 64/90, com alterações editadas pelaLei Complementar 135/2010, mostrando-se correto o prosseguimento do processo ético, nos termos do artigo 30 do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Caxias do Sul - Resolução 82-A, de 30-11-2000. Apelação com seguimento negado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito