TJRS. Admissibilidade parcial quanto ao delito tentado. Pronúncia como delito conexo, e não doloso contra a vida. Desclassificação por incompatibilidade entre dolo eventual e tentativa.
«No dolo eventual o agente não busca resultado nenhum, apenas adota uma conduta perigosa e indiferente que pode causar um ou mais danos, assumindo o risco de produzir qualquer deles. Por outro lado, na tentativa o agente (obviamente) tenta algo, e tentar significa, literalmente, empreender esforços para obter um resultado certo e específico. Ou seja, aí o criminoso quer e se esforça para buscar um resultado, que somente deixa de ocorrer por circunstância que foge de seu controle. Portanto, por dolo eventual só pode responder o agente pelos resultados efetivamente obtidos. Impossibilidade lógica de «tentar assumir o risco» ou «assumir o risco de tentar». Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.»
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