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DOC. 163.5721.0008.0100

TJRS. Direito criminal. Jurisdição. Ratione loci. Regra. Prevalência. Foro regional. Observância. Competência. Conflito negativo. Procedência. CPP, art. 70. Aplicabilidade. Conflito negativo de jurisdição. Competência.

«Excetuadas as regras de fixação em razão da natureza da infração (ratione materiae - CPP, art. 74) ou em razão da prerrogativa da função (ratione personae - CPP, art. 84), a competência, em regra geral, deverá ser fixada pelo lugar em que se consumar a infração penal (ratione loci - CPP, art. 70, caput). Caso se desconheça o local de consumação da infração, estabeleceu-se regra supletiva, que determina que a competência deverá ser fixada pelo local de domicílio do réu (CPP, art. 72) ou, caso desconhecido, pela conexão/continência (artigo 76 a 82 do CPP) ou pela prevenção (CPP, art. 83).»

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