TJRS. Do pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
«Hipótese em que, além de afastar a incidência da continuidade delitiva entre os crimes de roubo imputados ao réu, ante o não preenchimento dos requisitos do CP, art. 71, caput, o magistrado a quo determinou o desapensamento dos sete processos que foram instruídos conjuntamente. Impossibilidade de aferir se os fatos apurados nos referidos processos ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, que inviabiliza o reexame do pedido defensivo por esta Corte, ensejando a apreciação da tese oportunamente pelo Juízo da execução, a quem compete decidir sobre a soma ou unificação de penas, consoante dispõe o LEP, art. 66, III, alínea «a». Irresignação defensiva não conhecida no ponto. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DA DEFESA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDA.»
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