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DOC. 163.5721.0007.8600

TJRS. Valores depositados em contas no exterior devem ser partilhados porque não provada a sub-rogação. Determinação de partilha por metade da valorização patrimonial da outra empresa.

«O fato de ter havido, na constância da convivência, valorização patrimonial da empresa fundada antes do início da união estável é questão que vai além dos efeitos patrimoniais do fim da relação dos litigantes, porquanto sujeita à influência de múltiplos fatores que repercutem em maior ou menor escala no êxito do negócio, em razão de características do mercado e de conjunturas da economia, que oscilam no tempo e no espaço econômico (precedente do STJ - RESP 1173931).»

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