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DOC. 163.5721.0006.0900

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Estabelecimento hospitalar. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Acompanhamento pré-natal. Não ocorrência. Parto. Órgão genital. Lesão. Morte da gestante. Culpa médica. Ausência. Nexo causal. Inexistência. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Parto normal. Ausência de pré-natal. Improcedência mantida. Preliminar afastada.

«Da legitimidade passiva do nosocômio 1. O nosocômio no qual foi realizado o parto que segundo a autora deu causa as lesões relatadas, é parte legitima para integrar a lide, pois disponibilizou as suas instalações para realização daquele ato médico, bem como perante a consumidora é responsável pela atuação do quadro clínico que atua naquele hospital, devendo responder pelos fatos em exame. Portanto, a relação jurídica mantida com a parte autora autoriza a integrar a lide. Mérito do recurso em exame 2. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada.

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