TJRS. Competência interna. O fato de o protocolo de são luiz apontar a legislação aplicável ao caso e a jurisdição competente para o seu julgamento não enquadra a contenda na hipótese do CF/88, art. 109, III, não estando caracterizada a competência da Justiça Federal para «as causas fundadas em tratado ou contrato da união com estado estrangeiro ou organismo internacional». Exegese restritiva da dicção do art. 109, III, da constituição. Jurisprudência do STF e STJ. Declinação anterior de competência para o julgamento, por decisão do Tribunal Regional federal da 4ª região, que não enseja a suscitação de conflito de competência, ao STJ, com fundamento no art. 105, I, «o», da constituição.
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