TJRS. Preliminar de nulidade por deficiência de defesa técnica.
«Não vinga o argumento defensivo de que o processo é nulo por deficiência de defesa do requerente durante a instrução criminal, uma vez que o defensor constituído do acusado durante a instrução criminal (e quando do oferecimento das razões de apelação) efetuou de forma técnica e combativa a defesa do acusado, apresentando resposta à acusação, arrolando testemunhas, comparecendo a todas as solenidades (inclusive, naquelas ocorridas nas comarcas deprecadas), efetuando perguntas às testemunhas, apresentando memoriais defensivos e, após a sentença condenatória, razões de apelação técnicas com apontamentos pertinentes, inclusive, acerca da psicologia do testemunho infantil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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