TJRS. Direito público. Concurso público. Exame psicológico. Candidato. Inaptidão. Nulidade. Não reconhecimento. Laudo judicial. Prevalência. Descabimento. Apelação cível. Concurso público. Brigada militar. Exame psicotécnico. Edital da/dresa sd-P 01/2011/2012. Nulidade do laudo administrativo não demonstrada.
«1. Em que pese tenha o autor apresentado atestado médico particular comprovando sua aptidão, tal documento não possui o condão de substituir o exame psicológico realizado pela banca examinadora do concurso público. O reconhecimento da aptidão mediante laudo particular fere o princípio da igualdade, uma vez que todos os demais candidatos realizaram o teste psicológico perante a mesma banca examinadora.
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