TJRS. Seguridade social. Direito público. Funcionário público. Aposentadoria. Parcela autônoma. Reajuste. Le-10395/1995. Aplicabilidade. Fundo de direito. Prescrição. Não reconhecimento. Trato sucessivo. Relação jurídica. Caracterização. Súmula 443/STF. Súmula 85/STJ. Aplicabilidade. Embargos infringentes. Servidor público. Parcela autônoma. Reajustes da Lei estadual 10.395/95. Parte autora aposentada pelo regime das médias salariais. Afastamento da prescrição de fundo de direito. Manutenção da sentença deferindo os índices. Prevalência do voto vencido.
«No presente caso, verifica-se que a embargante se aposentou pelo regime previsto constitucionalmente das médias salariais. Desse modo, necessário o recalculo do valor inicial da aposentadoria, a fim de que sejam incluídos os reajustes da Lei 10.395/1995 que não o foram oportunamente sobre a parcela autônoma que influenciou no cálculo da aposentadoria, não havendo que se falar em prescrição de fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ e 443/STF. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.»
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