Carregando…

DOC. 163.5721.0003.7000

TJRS. Direito criminal. Ação revisional. CPP, art. 621. Requisito. Não caracterização. Julgamento contrário à lei. Inocorrência. Crime contra dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Condenação. Manutenção. Revisão criminal. Crimes sexuais. Atentando violento ao pudor. CPP, art. 621. Julgamento contrário à Lei penal.

«O depoimento indireto de um fato, isto é, o «ouvir dizer» ou «hearsay» (sob a perspectiva de sua compreensão e aplicação no ambiente jurídico brasileiro), somente deve ser aceito como indício relevante quando estiver vinculado fática e logicamente a contexto probatório de certeza, e assim pela natural razão de que não se tem como avaliar a credibilidade da afirmação sem ter como confrontá-la com quem a teria proferido. Exceção, todavia, dá-se quando for comprovada a impossibilidade de tal confrontação, seja por não ter sido localizada a pessoa, seja por que ela faleceu. No caso dos autos, nada obstante na justificação judicial que instrui a presente revisional ter uma das testemunhas que compuseram o pilar da decisão condenatória desmentido o abuso sexual perpetrado pelo requerente contra a ofendida, bem ainda ter outras duas pessoas inquiridas na justificação afirmado que terceira testemunha (chave), não inquirida na justificação, ter admitido que ela teria inventado o fato, persiste em desfavor do requerente o depoimento prestado por esta última no processo originário, ocasião em que disse ter testemunhado pessoalmente o fato. De outro norte, a tese de que os fatos teriam sido inventados pelas testemunhas que incriminaram o réu com a perspectiva de melhor posição na herança da genitora comum constitui matéria de avaliação subjetiva que não veio incontrastável na revisional como prova nova. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito