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DOC. 163.5721.0003.3600

TJRS. Direito de família. Regime de bens. Alteração. Eficácia ex nunc. Direitos de terceiros. Preservação. Ministério Público. Requerimento. Certidões negativas. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Família. Alteração de regime de bens. Comunhão parcial para separação total. Juntada de certidões negativas. Desnecessidade.

«Desnecessária a juntada pelas partes das certidões negativas solicitadas, uma vez que a procedência do pedido de alteração do regime de bens do casamento produzirá eficácia ex nunc (pedido expresso na inicial), decorrendo de lei a preservação dos direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do CC). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.»

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