TJRS. Do mérito. Prescrição da pretensão indenizatória. Ocorrência. Consoante jurisprudência desta corte e do STJ, a pretensão à reparação de danos causados por alegado erro de dentista prescreve em cinco anos, por se tratar de fato serviço, nos termos do CDC, art. 27, sendo inaplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do nccb. Hipótese em que a ação fora ajuizada após o transcurso do lapso prescricional, devendo ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão indenizatória. Apelação do autor prejudicada.
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